Justiça determina manutenção de 90% do atendimento de saúde durante a greve

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O juíz Alan Sebastião de Sena, do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou hoje, 22, que todas as unidades de saúde do Município de Goiânia devem manter o quantitativo mínimo de 90% (noventa por cento) dos trabalhadores de cada uma delas, de forma a não comprometer a saúde e a vida da população, enquanto perdurar o movimento paredista.

O tribunal determinou ainda uma multa diária de 30 mil, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência, caso seja descumprida a decisão. Antes da decisão, o percentual era de 30%, com exceção dos serviços de urgência e emergência, que devem continuar funcionando com 100% da sua capacidade.

A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Goiânia protocolou, no dia 16, no Tribunal de Justiça, o pedido de abusividade da paralisação dos trabalhadores da saúde. A petição, de 41 páginas, foi baseada, dentre outros elementos, no conflito do direito de greve com o direito fundamental à vida/saúde

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